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Renato Magalhães
Comentário ·
há 11 anos
Contratação por Município de pessoal para atuar em atividades no âmbito do Poder Judiciário: Flagrante violação à Constituição da República e prejuízo à Administração da Justiça
Cleane de Lima Aquino
·
há 11 anos
Brilhante arquivo. Eu acrescentaria que este edital viola o próprio pacto federativo e a separação dos poderes. Como pode o Poder Executivo de um Município abrir processo seletivo para prover funções nos fóruns do Poder Judiciário do Estado? Flagrante a ilegalidade. O CNJ deveria ser representado. O Ministério Público deveria agir. Até o Sr. Prefeito está sendo ímprobo, ofendendo Princípios Constitucionais.
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Edimar dos Santos
Comentário ·
há 11 anos
Contratação por Município de pessoal para atuar em atividades no âmbito do Poder Judiciário: Flagrante violação à Constituição da República e prejuízo à Administração da Justiça
Cleane de Lima Aquino
·
há 11 anos
Absurda essa situação! Quem se o judiciário aceita esse tipo de meandro escuso a lei o MPCE deve cumprir seu papel de ente fiscalizador da lei.
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Vic Arr
Comentário ·
há 11 anos
Contratação por Município de pessoal para atuar em atividades no âmbito do Poder Judiciário: Flagrante violação à Constituição da República e prejuízo à Administração da Justiça
Cleane de Lima Aquino
·
há 11 anos
Absurdo tudo isso, um país onde se tem muitas leis e quem está na gerência dos três poderes não querem cumpri-las.
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